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Prefeitura realizará vistoria de transporte especial em janeiro

18/12/2015 - Publicado por: Jorge Pedroso - Categoria: Urbanismo - Tags: urbanismo vistoira transporte especial escolar janeiro fretamento

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes convoca todos motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte especial (escolar e fretamento) para vistoria e recadastramento, no período de 25 a 29 de janeiro/2016, das 8 às 13 horas, no pavilhão “B” do Parque Municipal de Eventos. Na vistoria serão verificados os documentos de porte obrigatório e as condições gerais do veículo. São documentos de porte obrigatório: Alvará, Carteira Nacional de Habilitação, Documento do Veículo (CRLV), Seguro APP, Carteira de Condutor e Licença para Trafegar. Para o Transporte Escolar é obrigatório ainda o Laudo de Inspeção do Inmetro e Autorização da Polícia Civil.

RECADASTRAMENTO – Para os motoristas autônomos e empresas que não possuem a Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar atualizadas apresentar cópia dos documentos abaixo. A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:

Para Carteira de Condutor: Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”; documento do veículo que utiliza; certidão do registro de distribuição criminal dos últimos cinco anos, em que o condutor houver residido nos últimos cinco anos; comprovante de residência (água, luz ou telefone); Certidão Negativa de Multas (não pode ter infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses); carteira ou certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar; exame médico (ASO – acuidade visual – audiometria).

Para Licença de Autônomo para Trafegar: cópia do documento do veículo em seu nome ou com comodato para seu nome, máximo doze anos de uso; cópia da apólice do seguro APP dos veículos, com valor mínimo de cobertura de R$ 28 mil; certidões negativas de tributos devidos à União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização da Polícia Civil (Transporte Escolar).

Para Licença de Empresa para Trafegar: cópia dos documentos dos veículos em nome da empresa ou com comodato para a mesma, máximo doze anos de uso, contados a partir do ano de fabricação; cópia da Habilitação do motorista; cópia da apólice do seguro APP dos veículos, com valor mínimo de cobertura de R$ 28 mil; contrato social da empresa, devidamente registrado, com as alterações que tiverem ocorrido no contrato original; certidões negativas de tributos devidos á União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização da Polícia Civil (Transporte Escolar).


 





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