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Lei da nova estrutura administrativa entra em vigor na segunda-feira (1º)

27/10/2010 - Publicado por: Webmaster - Categoria: Administração - Tags:

A Lei Complementar Municipal número 101/2010, que estabelece a nova estrutura administrativa da Prefeitura de Jaraguá do Sul, começa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, quando a administração municipal passa contar com outras duas pastas, entre suas principais mudanças. As novidades são as secretarias municipais da Defesa Civil e da Habitação e Regularização Fundiária, antes denominadas de diretorias, sendo a primeira vinculada ao Gabinete da Prefeita e a outra à Secretaria do Desenvolvimento Social, Família e Habitação. Os titulares permanecem os mesmos, porém com cargos de secretários: Jair Alquini (Defesa Civil) e Maristela Menel Roza (Habitação). Estas secretarias ficam funcionando onde estão instaladas atualmente.

Também foram criados cinco órgãos de “Desconcentração Administrativa” – as Casas da Cidadania, a serem implantadas nos bairros Santa Luzia, Nereu Ramos, Rio da Luz I, Rio Cerro II e na localidade de Garibaldi. Criados para descentralizar os serviços oferecidos pela Prefeitura à população, estes órgãos ficam subordinados diretamente ao Executivo Municipal e estarão sob a responsabilidade de subgerentes, cujas nomeações ocorrerão a medida em que estes espaços forem implantados.

De acordo com o secretário da Administração, Olívio Beltrão Júnior, as Casas da Cidadania serão instaladas durante o primeiro semestre de 2011 e têm como objetivo promover a inclusão social dos moradores dos bairros, levando mais facilidade de acesso aos serviços públicos em geral. “Vamos fazer convênios com outros órgãos como Polícia Civil e Ciretran, por exemplo, para facilitar a solicitação de documentos,  além de disponibilizar todos os serviços da Prefeitura, principalmente por meio do Projeto Jaraguá Digital, com a implantação do Cartão Cidadão”, explica o secretário.

Além disso, cinco secretarias municipais tiveram seus nomes modificados: Indústria Comércio e Turismo para Desenvolvimento Econômico e Turismo; Planejamento para Planejamento Urbano; Obras e Urbanismo para Obras e Serviços Públicos; Agricultura para Desenvolvimento Rural e Agricultura; Desenvolvimento Social, Família e Habitação para Assistência Social, Criança e Adolescente. As demais secretarias, autarquias e fundações municipais permanecem com as mesmas denominações. A lei completa pode ser consultada na página inicial deste site, com acesso no menu à direita, campo “Links Externos”, item “Leis Municipais”.






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