Categorias



Prazo para doações ao Fia por meio do Imposto de Renda termina dia 30

16/06/2020 - Publicado por: Comunicação - Categoria: Habitação - Tags: doação doacao fia imposto renda dedução dedução social infância adolescência

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) termina no dia 30 de junho, portanto ainda dá tempo para as doações ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FIA). Trata-se de um  Fundo descentralizado de orçamento público que financia projetos de proteção e defesa dos direitos da crianças e adolescentes. As ações são monitoradas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente. Pessoas físicas e jurídicas podem doar ajudando a financiar projetos desenvolvidos no Município. De acordo com o secretário de Assistência Social e Habitação, André de Carvalho Ferreira, a doação por meio do IRPF é importante para captar recursos e continuar a realização dos projetos para as crianças, adolescentes e idosos do nosso município. “Assim, conseguimos melhorar a qualidade de vida das pessoas atendidas”, pondera.

 Um linque na página da Secretaria de Assistência Social e Habitação orienta as pessoas físicas e empresas como podem efetuar suas doações. O espaço também exemplifica onde são aplicados esses recursos, apresentando um resumo dos projetos realizados em 2018 e que estão em andamento para o período de 2019-2020.


Em 2019, foram doados R$ 8,4 milhões aplicados em 16 projetos. Em 2018 a doação foi de R$ 620 mil, aplicados na Associação dos Amigos do Autista (AMA), Apae, Instituto Rã-Bugio, Cras, Sociedade Corintias Esporte Clube de Bicicross e na Sala Snoezelen, um espaço para estímulo sensorial e diminuição dos níveis de ansiedade e tensão. 

Para doar, basta informar o valor e escolher a opção de doações, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância municipal. Se a declaração for feita em escritório de contabilidade, o contribuinte deve comunicar o contador e estipular o valor que é de até 3% do imposto devido.

 


Como doar ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente


PESSOA FÍSICA – Solicite um boleto bancário junto ao CMDCA ou deposite o valor que desejar na conta do FIA. Envie uma cópia do comprovante do depósito para o CMDCA, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a confecção do seu recibo. A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% do Imposto de Renda devido. Para isso, sua declaração deve ser realizada no formulário completo e a destinação feita no ano-base da declaração do IR – ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. Lembre-se o cálculo é efetuado sobre o IR devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. Após 31 de dezembro, até a data limite da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a doação máxima é de 3% e a opção deve ser indicada diretamente na Declaração do Imposto de Renda.

 PESSOA JURÍDICA – Já as empresas podem contribuir de duas formas: uma delas é ajudando a divulgar o Fundo da Infância e Adolescência junto aos seus colaboradores, incentivando-os a participar. Além disso, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais. Também podem doar, mas sem direito a deduzir do Imposto de Renda, as empresas localizadas em zonas de processamento de exportações, inscritas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado.






FIA
CNPJ: 19.017.911/0001-50;
Banco: Caixa Econômica Federal;
Agência 2707-3;
Conta Corrente: 71024-3;
Operação: 006

E-mail para informações: cmdca@jaraguadosul.sc.gov.br
Obs.: comprove sua doação, encaminhando ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:

Nome completo;
CPF ou CNPJ;
Endereço;
Contatos (e-mail/telefone).

 





Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23 - Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
Mapa do Site