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Comércio de alimentos às margens de rodovias é autorizado

25/03/2020 - Publicado por: Comunicação - Categoria: Saúde - Tags: corona virus restaurantes vigilancia

Para que possam funcionar estes locais devem tomar medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público 

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Gerência de Vigilância Sanitária, informa que está autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público. A medida atende a  Nota Técnica Estadual 020/2020 e Decreto Estadual 525/2020 (Art. 10 inciso IV).

No que se refere à alimentação os seguintes estabelecimentos podem manter as atividades com atendimento presencial de clientes: supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.

Já no caso de restaurantes e lanchonetes localizados nas proximidades de rodovias estes estabelecimentos poderão funcionar desde que tomem medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde, necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público. .

Entre as regras previstas pela norma técnica estão: 

1)  Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos, podendo estes estabelecer regras mais restritivas. Os responsáveis deverão providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas às boas práticas e a distância mínima de  um metro e cinquenta centímetros (1,5 metro) entre cada pessoa. 

2) Para a comercialização de refeições às margens de rodovias recomenda-se que sejam elaboradas marmitas para entrega aos clientes, a fim de minimizar os riscos do uso compartilhado de louças (pratos, talheres e copos), ou fazer uso de utensílios descartáveis.
 
3) Disponibilizar em pontos estratégicos, sempre que possível dispensadores com álcool  70% para higienização das mãos como na entrada, nos corredores e balcões de caixas para uso dos clientes e funcionários; e próximo a área de manipulação de alimentos para os funcionários. 

4) Manter as áreas ventiladas. 

5) Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metro entre os clientes. 

6) A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool 70% após cada uso.

7) Atender às exigências da Resolução - RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 

Mais informações podem ser obtidas na Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaraguá do Sul pelo email: visa.jaraguadosul.sc.gov.br ou por meio do telefone: 2106-8409.

 





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