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Prefeitura disponibiliza linque sobre doações ao FIA

02/12/2019 - Publicado por: Jorge Pedroso - Categoria: Social - Tags: prefeitura linque link doacoes fia assistencia social

A Prefeitura de Jaraguá do Sul está disponibilizando em seu portal um linque direcionado ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência), com acesso no mini banner “Doe seu Imposto de Renda ao FIA”, na página da Secretaria de Assistência Social e Habitação. Além de orientar as pessoas físicas e empresas como podem efetuar suas doações, o espaço também exemplifica onde são aplicados esses recursos, apresentando um resumo dos projetos realizados em 2018 e que estão em andamento para o período de 2019-2020.

Como doar ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente

PESSOA FÍSICA – Solicite um boleto bancário junto ao CMDCA ou deposite o valor que desejar na conta do FIA. Envie uma cópia do comprovante do depósito para o CMDCA, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a confecção do seu recibo. A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% do Imposto de Renda devido. Para isso, sua declaração deve ser realizada no formulário completo e a destinação feita no ano-base da declaração do IR – ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. Lembre-se o cálculo é efetuado sobre o IR devido. Quem tiver restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for equivalente ao valor exato devido, pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. Após 31 de dezembro, até a data limite da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a doação máxima é de 3% e a opção deve ser indicada diretamente na Declaração do Imposto de Renda.

PESSOA FÍSICA – Já as empresas podem contribuir de duas formas: uma delas é ajudando a divulgar o Fundo da Infância e Adolescência junto aos seus colaboradores, incentivando-os a participar. Além disso, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do IR devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais e atividades audiovisuais. Também podem doar, mas sem direito a deduzir do Imposto de Renda, as empresas localizadas em zonas de processamento de exportações, inscritas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado.

FIA
CNPJ: 19.017.911/0001-50
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência 2707-3
Conta Corrente: 71024-3
Operação: 006
E-mail para informações: cmdca@jaraguadosul.sc.gov.br

Obs.: comprove sua doação, encaminhando ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:
Nome completo
CPF ou CNPJ
Endereço
Contatos (e-mail/telefone)


 





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