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Decreto altera Projeto Legal para reduzir tempo de resposta dos alvarás

31/07/2017 - Publicado por: Jorge Pedroso - Categoria: Urbanismo - Tags: decreto altera projeto legal reduzir tempo resposta alvaras

A Prefeitura de Jaraguá do Sul publica nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), o Decreto Municipal 11.464/2017, que altera o artigo 17 do Decreto Municipal 11.210/2017 (Projeto Legal), referente à lista de documentos necessários para aprovação de projeto arquitetônico. As mudanças envolvem alterações no item VI e no parágrafo 2º, além da inclusão de dois itens. A informação é do secretário de Planejamento e Urbanismo, Ivaldo Kuczkowski, destacando que esta é mais uma medida voltada a reduzir o tempo de resposta dos alvarás. “Esperamos diminuir o elevado percentual de devolução de projetos e dar celeridade na liberação dos alvarás de construção por meio do Projeto Legal”, acrescenta.

Conforme o novo Decreto, o item VI do artigo 17 passa a ter a seguinte redação: “Autorização para Construção, com firma reconhecida, caso o requerente não seja proprietário do imóvel”. Além disso, o mesmo artigo ganhou os itens VII e VIII, passando a exigir também a apresentação de cópia do Contrato Social ou Estatuto, onde conste o representante legal, caso o requerente seja pessoa jurídica; e Certidão Negativa de Débitos especifica do lote.

Já os demais itens ficam inalterados: Título de Propriedade (Matrícula ou Transcrição Imobiliária) completo e atualizado; Consulta de Viabilidade para Construção (facultativo); Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) de autoria de projeto, assinadas e com comprovante de quitação; Declaração de Responsabilidade assinada na planta do projeto, conforme anexo V; dois jogos de cópias do Projeto Legal, assinado pelo(s) responsável(is) e pelo(s) proprietário(s).

Kuczkowski alerta para a importância de serem protocolados todos os itens exigidos pelo Decreto, pois, de acordo com a nova redação do parágrafo 2º do artigo 17, os processos que não estiverem em conformidade com essas determinações serão devolvidos ao setor de Protocolo, no prazo de 72 horas. “O objetivo é proporcionar celeridade ao processo de análise dos projetos por meio do Projeto Legal”, reitera, lembrando que ainda há na Gerência de Análise de Edificações mais de 150 projetos apresentados pelo antigo sistema, os quais ainda não optaram pela troca para o projeto legal.

“Dispende-se muito tempo para analisar cada um deles nessa forma e, por isso, estamos pedindo a quem não optou pelo Projeto Legal que faça a substituição”, solicita o secretário, destacando que o prazo de análise é reduzido em até quatro vezes. “A mudança para Projeto Legal não possui taxas e o requerente pode se dirigir ao setor de Protocolo para promover a troca”, orienta.



 





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