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Prefeito assina Decreto que contempla atividades de baixo risco
04/12/2017 - Publicado por: Comunicação - Categoria: Economia - Tags: gabinete decreto pro-empresa empreendedorismo economiaO prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Aleixo Lunelli, assinou o Decreto nº 11.691/2017, que regulamenta o Artigo 3º, Inciso III, da Lei Complementar Municipal 188/2017, de 17 de março deste ano, que Estabelece o Alvará de Licença de Atividade para aquelas atividades econômicas que não necessitem de estrutura física organizada. Este Decreto de regulamentação atualiza o Decreto 11.328/2017, adicionando novas atividades permitidas e adequando algumas descrições, conforme solicitação da Junta Comercial de Santa Catarina.
A proposta busca agilizar a liberação deste documentos para profissionais que desenvolvem atividades econômicas de baixo grau de risco e que sejam exercidas no endereço do cliente, sem depósito de material, diminuindo a burocracia na emissão do Alvará e, assim, estimulando o crescimento econômico. A criação do Decreto veio após estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho Interno constituído por Portaria, e estabelece as atividades econômicas dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que poderão ser inscritas no Cadastro do Mobiliário (do econômico) do Município para requerer o Alvará de Licença de Atividade.
Os contribuintes devem fazer constar no objeto social o código CNAE, a ocupação (para MEI) ou a descrição da subclasse CNAE (para os demais enquadramentos), e as restrições contidas nos Anexos II e III, sob pena de incidência nas penalidades constantes do artigo 6o, da Lei Complementar Municipal No 188/2017, de 17 de março de 2017.
Os contribuintes podem conferir quais atividades econômicas estão contempladas no Decreto, clicando nos Anexos 1 e 2. Também está disponível a Autodeclaração.
O Decreto e seus anexos estão disponíveis para download do endereço: http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=19120