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Prazo para adequações de projetos culturais termina na segunda-feira (30)

27/03/2015 - Publicado por: Comunicação - Categoria: Cultura - Tags: portaria recursos projetos culturais

O presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul (FC), Sidnei Marcelo Lopes, lembra que acaba na segunda-feira (30) o prazo para que os proponentes de projetos culturais inscritos em edital e considerados aptos por comissão técnica, mas condicionados a adequações, providenciem as medidas necessárias. Em caso de não regularização, os projetos serão considerados inaptos, conforme prevê portaria 014/2015, disponível aqui e assinada pelo presidente em 23 de março. Com as adequações necessárias, os projetos estarão aptos para uma terceira etapa a partir de 1º de abril: a apreciação do Conselho Municipal de Cultura, responsável pela homologação dos projetos.

O edital de apoio a projetos culturais, lançado pela FC e pelo Conselho Municipal de Cultura, regulamenta a concessão de recursos financeiros para projetos que fomentem atividades culturais. O recurso total é de R$ 1.855.000,00 para até sete propostas em cada uma das seguintes áreas: artes integradas; artesanato; artes visuais; audiovisual; circo; dança; literatura; manifestações culturais; música; patrimônio histórico-cultural material e imaterial; patrimônio histórico edificado e teatro. O prêmio máximo por projeto é de R$ 20 mil. A exceção fica por conta das propostas que envolvem patrimônio histórico edificado, com investimento de até R$ 45 mil cada

A primeira etapa foi classificatória e passou por comissão de análise dos documentos de habilitação. A segunda envolveu avaliação do mérito cultural. Integrantes de reconhecida atuação na área e previamente credenciados reuniram-se, neste mês, para avaliação do mérito cultural dos projetos, seguindo critérios que valiam até 100 pontos, estabelecidos no edital. Projetos que não alcançaram pelo menos 50 pontos foram indeferidos.

Puderam concorrer ao edital pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, responsáveis por projetos de caráter cultural, com domicílio, sede e atividades comprovadas há, no mínimo, três anos. Os proponentes que tiverem suas propostas aprovadas deverão apresentar contrapartida sociocultural como cursos, espetáculos, oficinas e imagens. 

 





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