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FGTS: atendimento para os nascidos em maio e junho inicia nesta quarta (13)

11/08/2014 - Publicado por: Comunicação - Categoria: Gabinete - Tags: fgts saque cadastro

Vai até terça-feira (12), o atendimento para os nascidos nos meses de março e abril. Já na quarta-feira (13), inicia o atendimento para as pessoas nascidas nos meses de maio e junho. As datas para estes interessados se estendem até sexta-feira (15). A coodenadora do mutirão de atendimentos para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fernanda Klitzke Witkowisky, ressalta as datas previstas para os atendimentos, com base no mês de nascimento dos interessados. Para os nascidos em maio e junho, o atendimento será nos dias 13, 14 e 15 de agosto.

Para quem tem data base em julho e agosto, os dias são 18, 19 e 20 de agosto. Já nos dias 21, 22 e 25 de agosto nascidos em setembro e outubro, dias 26, 27 e 28 de agosto nascidos em novembro e dezembro e o dia 29 de agosto fica reservado para os atendimentos excepcionais.

De acordo com Fernanda,”até o momento foram promovidos, na Central de Atendimento Presencial, 2.723 atendimentos, dos quais 1.355 atendimentos já foram concluídos pela Caixa Econômica Federal e deverão ser liberado no prazo de até 20 dias contados da data do atendimento presencial”.

Ela reforça que para facilitar a triagem e agilizar o atendimento dos interessados, “os munícipes deverão respeitar o calendário de atendimento e apresentar os originais e cópias dos documentos exigidos”.

A Central de Atendimento Presencial não disponibiliza serviços de fotocópia. Todos os documentos deverão ser fotocopiados pelo interessado e apresentados juntamente com os originais para conferência dos atendentes de triagem.

Fernanda explica ainda que “o comprovante de residência deverá estar no nome do interessado e informar o nome do bairro, o nome da rua e o número da residência compatíveis com a listagem disponibilizada pela Defesa Civil e homologada pela Caixa Econômica Federal (disponível no site oficial da Prefeitura). Deverá apresentar data de emissão (não data de vencimento) do período de 08/02/2014 a 08/06/2014 ou a comprovação de postagem, através do Correio, dentro do período mencionado”.

Conforme adequações sugeridas pela Caixa Econômica Federal, observadas no período de atendimento presencial, não serão aceitos Contratos de Aluguel como provantes de residência, tampouco carnês ou outros comprovantes cuja data de emissão não seja clara.

Caso o interessado não tenha nenhum comprovante de residência em seu nome deverá preencher a Declaração fornecida pela Defesa Civil, colher a assinatura do proprietário do imóvel e reconhecê-la em cartório, passando o conteúdo a fazer parte integrante da documentação. Ressaltando-se que a prestação de informações falsas caracteriza o crime de falsidade ideológica punível com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa - art. 299, do Código Penal).

Documentação necessária:

- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, carteira do conselho profissional, passaporte e novo modelo da carteira de trabalho);

- Comprovante de residência emitido no período de 08/02/2014 a 08/06/2014;

- Carteira de Trabalho (cópias das páginas da foto, da qualificação/identificação, dos contratos de trabalho, das anotações gerais e do PIS) ou

- CNIS - Cadastro Nacional de Informações do Servidor (a ser retirado no INSS) ou

- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a ser retirado no Ministério do trabalho)

- Cartão do Cidadão (opcional);

- Cartão ou número da Conta na Caixa econômica Federal (opcional).

 






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