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Fórum do Compir adiado para dia 6 de maio

19/03/2014 - Publicado por: Jorge Pedroso - Categoria: Conselhos - Tags: compir forum igualdade racial

Previsto para ser realizado nesta quinta-feira (20), o primeiro Fórum Não Governamental para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) foi transferido para o dia 6 de maio. O horário e o local permanecem os mesmos: às 19 horas, no auditório do Serviço Social da Indústria (Sesi). Consequentemente, fica alterado para 5 de maio o prazo final de credenciamento das entidades/organizações interessadas em participar do evento.

O credenciamento deve ser feito junto ao Setor de Conselhos Municipais (na Prefeitura de Jaraguá do Sul – Rua Walter Marquardt, 1111), de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13h30min às 16 horas, indicando um delegado que representará a instituição no Fórum. Este representante, que terá direito a voz e voto, deve ser indicado por meio de ofício, devidamente assinado pelo responsável direto pela entidade. O Compir dispõe de 16 vagas para conselheiros não governamentais, sendo oito titulares e seus respectivos suplentes.

CRITÉRIOS – De acordo com os organizadores do evento, o ingresso das entidades/organizações no Fórum Municipal para escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho de Promoção da Igualdade Racial observará os seguintes requisitos: comprovar sede no município de Jaraguá do Sul; cópia do estatuto devidamente registrado em cartório ou cartão de CNPJ; relatório de ações/atividades de atuação na defesa de direitos humanos ou no reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história da população afrodescendente e de outros segmentos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais.

COMPIR – Conforme a Lei Ordinária nº 6788, aprovada em dezembro do ano passado, criando o Compir, este conselho é um “órgão colegiado, permanente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, deliberativo, consultivo, controlador e fiscalizador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e à defesa dos Direitos Humanos dos afrodescendentes, de grupos étnicos e/ou segmentos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais, observado o disposto na Lei Federal Nº 12.288/2010, de 20 de julho de 2010”. Entre as 21 competências do Compir enumeradas por esta lei, constam: “Formular políticas públicas, institucionais, culturais e pedagógicas, visando reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos afrodescendentes, de grupos étnicos e/ou segmentos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais; desenvolver iniciativas em favor da diversidade que visam à inclusão da população afrodescendente, entre outros grupos historicamente estigmatizados por relações etnorraciais, como instrumento de integração social e no mercado de trabalho; (...)”

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 16 membros titulares, sendo oito representantes governamentais – seis do Poder Executivo Municipal, um do Poder Legislativo Municipal e um do Poder Executivo Estadual – e oito de entidades da sociedade civil organizada, mais seus respectivos suplentes. Os conselheiros governamentais serão indicados por seus poderes correspondentes.

Os conselheiros cumprem mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. O Compir terá uma diretoria composta de presidente, vice, primeiro e segundo secretários, a serem escolhidos entre seus membros e que também exercerão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução dos eleitos.




 





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