Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o jaraguadosul.sc.gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies . Se você concorda, clique em ACEITO.
Categorias
Categorias
Tags
Arquivos
Convênio entre Prefeitura e empresas beneficia filhos de trabalhadores
26/02/2013 - Publicado por: Webmaster - Categoria: Educação - Tags:Parceria possibilita atendimento de crianças nas creches municipais
A Prefeitura de Jaraguá do Sul celebra, desde 1993, convênio com empresas do município para possibilitar o atendimento dos filhos de funcionários de entidades privadas conveniadas. As crianças com idade entre zero e 5 anos são atendidas em um dos 27 centros municipais de Educação Infantil, administrados pela Secretaria Municipal da Educação (Semed). Cabe à empresa a participação financeira mensal de 1,12 Unidade Padrão Municipal (UPM) por criança conveniada, o que corresponde a R$ 145,46. O pagamento é feito em 12 parcelas. Até dezembro do ano passado, haviam 32 empresas conveniadas (atualmente são 37) e 1.553 filhos de funcionários atendidos. A renovação dos convênios é anual.
De acordo com os gestores da Semed, o Poder Público Municipal possibilita o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, considerando o cumprimento das funções educar e cuidar. A parceria entre a secretaria e as empresas é embasada pela Lei Municipal Nº 1686/93, que autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito privado para “incremento e o desenvolvimento de ações para a expansão e melhoria do atendimento a filhos de empregados das empresas contratantes...”. Já o artigo 400 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) destaca que “a mãe trabalhadora tem direito a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando”.